O BanrisulPrev Prestige é uma previdência complementar considerada uma excelente opção para você diversificar seus investimentos, acumular recursos e/ou garantir a sucessão direta aos beneficiários indicados com a taxa de administração mais atrativa da família de produtos BanrisulPrev. O BanrisulPrev Prestige une os benefícios da aplicação em um fundo de investimento com as vantagens fiscais asseguradas por legislação para aplicações em previdência complementar.
Conheça as vantagens:
- produto nas modalidades VGBL ou PGBL;
- valor de entrada para aporte ou portabilidade: R$1 milhão;
- carência para resgate inicial de 60 dias, prazo mínimo definido por legislação;
- taxa de administração Fundo Rio Grande Prev III FI RF: 0,5% a.a.;
- sucessão direta ao(s) beneficiário(s) indicado(s): a previdência complementar não entra em inventário;
- contratação facilitada pelo app Banrisul ou em uma agência Banrisul;
- gestão de seu plano de previdência pelo app Banrisul;
- exclusiva Central de Relacionamento 0800 281 3005.
Para sua proteção ficar mais completa, inclua ao seu plano de previdência o seguro + Coberturas de Proteção Familiar que garante para você uma renda vitalícia por invalidez total e permanente e para seu beneficiário uma pensão mensal pelo prazo de 10 anos. Conheça o + Coberturas de Proteção Familiar.
Onde contratar:
Contrate pelo aplicativo Banrisul ou em uma Agência Banrisul.
Sobre o plano:
A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o plano for contratado para um dependente maior de 16 anos, este também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.
O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A., e aprovado pela SUSEP - PGBL 15414.902070/2019-28 E VGBL 15414.902072/2019-17, CNPJ 33.269.310/0001-65. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O cliente poderá optar pelo Regime de tributação Regressiva. O benefício fiscal de dedução de até 12.00% da renda bruta anual tributável na Declaração de IR é restrito ao PGBL e está condicionado ao recolhimento de contribuições para o regime oficial de Previdência Social. Conforme disposições contidas no art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade de comercialização com essa seguradora. Planos de Previdência intermediados por Banrisul Corretora de Seguros S.A. CNPJ 38.352.270/0001-34, registro SUSEP 202106228.