O Banrisul oferece dois planos de previdência complementar destinada aos filhos e aos dependentes legais dos clientes Banrisul, com idade entre 0 (zero) e 21 anos: BanrisulPrev Júnior e BanrisulPrev Afinidade Júnior. É uma oportunidade para iniciar um plano com contribuições mensais e/ou com aporte único e assim planejar as aspirações e realizações dos seus pequenos.
Conheça os planos e escolha o mais adequado:
Características | BanrisulPrev Júnior | BanrisulPrev Afinidade Júnior |
Planos | PGBL/VGBL | |
Contribuição mínima mensal ou | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
Aporte Único/ Portabilidade a partir de | R$ 1.000,00 | R$ 100.000,00 |
Aporte a qualquer tempo | Mínimo de R$ 100,00 | |
Carência inicial para resgate | 12 meses | |
Carência entre resgates após 12 meses | 60 dias | |
Tabelas tributação | Regressiva/Progressiva | |
Contratação | Agências Banrisul ou aplicativo Banrisul | |
Fundo | Rio Grande Previdenciário I - FI Renda Fixa | Rio Grande Previdenciário II - FI Renda Fixa |
Taxa de Administração mínima | 1,5% a.a. | 0,7% a.a. |
Para a proteção ficar mais completa, a partir dos 14 anos, inclua ao plano de previdência o seguro + Coberturas de Proteção Familiar que garante para o segurado uma renda vitalícia por invalidez total e permanente e para seu beneficiário uma pensão pelo prazo de 10 anos. Conheça o + Coberturas de Proteção Familiar.
Onde contratar:
Contrate pelo aplicativo Banrisul ou em uma Agência Banrisul.
Saiba mais sobre o plano:
A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o dependente for maior de 16 anos, também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.
O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A. aprovado pela SUSEP BanrisulPrev Júnior- PGBL 15.414.900018/2015-11 e VGBL 15.414.900016/2015-14 CNPJ 16.687.228/0001-31. SUSEP BanrisulPrev Afinidade Júnior: PGBL 15.414.900019/2015-58 e VGBL 15414.900017/2015-69 CNPJ 16.687.215/0001-62. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O cliente poderá optar pelo Regime de tributação Regressiva. O benefício fiscal de dedução de até 12,00% da renda bruta anual tributável na Declaração de IR é restrito ao PGBL e está condicionado ao recolhimento de contribuições para o regime oficial de Previdência Social conforme regramento da Receita Federal. Conforme disposições contidas no art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S.A. e mantém acordo de exclusividade de comercialização com essa seguradora. Planos de Previdência intermediados por Banrisul Corretora de Seguros S.A. CNPJ 38.352.270/0001-34, registro SUSEP 202106228.